OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. A listagem acima é sugestiva (não exaustiva) dos documentos necessários para registro/averbação, podendo, no momento da análise da documentação apresentada, serem exigidos novos documentos (a qualificação registral é feita caso a caso);
2. Nas hipóteses em que não for exigível a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para realizar atos registrais, orientamos os usuários quanto a importância de obtê-las, em razão da possibilidade de existirem débitos sobre o imóvel ou mesmo que venham a repercutir sobre o imóvel futuramente. (aviso realizado conforme determinação contida na DECISÃO Nº 7820956, do Exmo. Sr. Corregedor da Justiça)